Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

12/02/2014 - 13h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 12/02/2014 - 13h46

Exploração sexual de menor pode se tornar crime hediondo

Iara Guimarães Altafin

A exploração sexual de criança, adolescente e vulnerável poderá ser incluída no rol de crimes hediondos, para os quais não há a possibilidade de pagamento de fiança e cujas penas são cumpridas em regime fechado e com tempo maior para a progressão de regime.

A punição mais severa para esse crime está prevista no projeto (PLS 243/2010) aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Magno Malta (PR-ES), elogiou a iniciativa do autor da proposição, Alfredo Nascimento (PR-AM), por considerar a exploração sexual de menores uma grave violação dos direitos humanos, que muitas vezes leva à destruição de valores básicos das vítimas e ao favorecimento do ingresso na criminalidade.

Ele explica que a forma como esse crime é tratado na legislação em vigor impede uma punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

"Vulnerável"

Em emenda ao texto, Magno Malta incluiu o conceito de “vulnerável”, ao lado de criança e adolescente, como vítima de exploração sexual como crime hediondo. O Código Penal classifica como vulnerável a pessoa “que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato”.

Ele também sugeriu mudança para dar ao projeto o alcance que as demais legislações dão ao assunto. Conforme emenda aprovada na CCJ, será incluído no rol de crimes hediondos o “favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou de adolescente ou de vulnerável”.

A matéria poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

 

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...