Expulsos por corrupção

23/11/2010


Relatório da CGU mostra que 2,5 mil funcionários públicos foram expulsos por corrupção desde 2003

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil


Brasília - Relatório de outubro da Controladoria-Geral da União (CGU) mostra que 2,8 mil funcionários públicos civis federais foram expulsos entre 2003 e outubro de 2010. Desse total, 2,5 mil foram expulsos por corrupção. Os principais motivos foram o uso indevido de cargo (1.471), improbidade administrativa (817) e recebimento de propina (257).

Ao todo, 2,4 mil funcionários foram punidos com demissão, 177 com cassação e 223 com destituição. Com a demissão, o funcionário é desligado do serviço público, a cassação é aplicada a quem já se aposentou e a destituição atinge os funcionários que não são concursados, mas prestam serviço ao governo, como as funções de confiança.

O relatório registra 243 expulsões por desídia (faltas leves agravadas pela repetição, como atrasos) e abandono do cargo (406). A CGU destacou que um mesmo funcionário pode ter sido punido por mais de um tipo de infração.

Entre os órgãos, o Ministério da Previdência Social teve o maior número de expulsões, em oito anos, com 720 servidores. O número representa 25,7% dos 2,8 mil expulsos. Em segundo lugar, está o MEC com 456 expulsões (16,27%). Em terceiro lugar, vem o Ministério da Justiça, com 370 (13,20%) e, logo em seguida, o Ministério da Fazenda, com 340 (12,13%).

O cálculo foi realizado com base no total de funcionários expulsos e na quantidade média de funcionários civis de janeiro de 2003 até outubro de 2010, que totaliza 522,7 mil.

 


Edição: Lílian Beraldo

Agência Brasil

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...