Falta de indeferimento expresso implica reconhecimento tácito de gratuidade de Justiça

DECISÃO
22/04/2019 07:24

Falta de indeferimento expresso implica reconhecimento tácito de gratuidade de Justiça

A ausência de indeferimento expresso e fundamentado acerca do pedido de concessão da Justiça gratuita implica o reconhecimento de seu deferimento tácito, desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o pleito de gratuidade.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ter havido renúncia tácita ao pedido de assistência judiciária gratuita quando o postulante do benefício, após solicitar a gratuidade, recolheu as custas iniciais, e posteriormente o juiz consignou no processo que o autor da ação gozaria da Justiça gratuita.

“A despeito da anterior prática de ato incompatível do recorrente com o seu pleito de concessão da gratuidade de Justiça, houve posterior menção, por parte do julgador, de que o autor da ação estaria gozando dos benefícios da Justiça gratuita, de forma que o recorrente, ao interpor o seu recurso de apelação, agiu sob legítima expectativa de deferimento da benesse”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Ao dar provimento ao recurso, a ministra destacou que o juiz em nenhum momento indeferiu expressamente e com fundamentos o pedido de gratuidade, “de forma que não há como se exigir do recorrente o recolhimento de preparo da apelação posteriormente interposta”.

Ação de cobrança

No caso analisado pelo colegiado, o recorrente, em petição inicial de ação de cobrança, pediu a concessão da Justiça gratuita. O juiz abriu prazo para ele apresentar comprovantes da situação de miserabilidade.

Os documentos apresentados, no entanto, não foram os solicitados pelo julgador, que determinou novamente a entrega da documentação, sob pena de indeferimento da Justiça gratuita.

Em vez de juntar a documentação solicitada, o recorrente procedeu ao recolhimento das custas judiciais. Após a citação da parte contrária e o oferecimento de contestação, o julgador proferiu decisão que determinou a produção de prova pericial, registrando expressamente que o ônus de arcar com o pagamento dos honorários do perito seria da ré, tendo em vista que o autor gozaria dos benefícios da Justiça gratuita.

Jurisprudência

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial do STJ entende que se presume o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada.

A ministra afirmou que isso pode ocorrer, inclusive, na instância especial, “pois a ausência de manifestação do Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo” (AgRg no EAREsp 440.971).

A relatora destacou que também é pacífico no STJ o entendimento de que a prática de ato incompatível com o interesse da concessão dos benefícios da Justiça gratuita configura a preclusão lógica do tema. No caso julgado pela Terceira Turma, porém, o ato incompatível foi praticado antes da manifestação do juiz indicando que a parte gozaria da gratuidade.

Ao dar provimento ao recurso especial, a ministra afastou a deserção da apelação interposta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1721249
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...