Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil

DECISÃO
17/08/2020 09:00

Falta de pagamento de pensão alimentícia de caráter indenizatório não justifica prisão civil

O não pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge, de natureza indenizatória ou compensatória, não justifica a prisão civil do devedor prevista no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma suspendeu a prisão de um homem que não pagou a pensão arbitrada para garantir temporariamente a manutenção do padrão de vida da ex-esposa após o divórcio, e também para compensar o fato de que ele permaneceu na posse da propriedade rural do casal até a conclusão da partilha de bens.

Após o não pagamento da obrigação e o decreto de prisão, o ex-marido entrou com habeas corpus questionando a medida.

O tribunal estadual rejeitou o pedido e, no recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, o devedor reiterou o argumento de que a pensão não tem caráter alimentar; por isso, não poderia ter sido decretada a prisão civil.

Direito funda​mental

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, lembrou que a regra em vigor no ordenamento jurídico brasileiro é a impossibilidade de prisão civil por dívida, e o não pagamento de obrigação alimentar constitui exceção a essa regra.

"Deve ser rechaçada a mitigação do direito constitucional à liberdade, caso se pretenda apenas resguardar o equilíbrio ou a recomposição de direitos de índole meramente patrimonial, sob pena de se ferir o núcleo essencial daquele direito fundamental e agir o julgador em descompasso com o que determinou o legislador constituinte", declarou.

O relator citou jurisprudência do STJ no sentido de que não é qualquer espécie de prestação alimentícia que possibilita a prisão, mas tão somente aquela imprescindível à subsistência de quem a recebe.

Bellizze afirmou que os alimentos compensatórios, destinados à preservação do padrão de vida do alimentando após a separação – ou mesmo aqueles fixados para indenizar a parte que não usufrui dos bens comuns no período anterior à partilha, destinados a evitar o enriquecimento sem causa do ex-cônjuge alimentante –, não autorizam a propositura da execução indireta pelo procedimento da prisão civil, pois não têm o objetivo de garantir os direitos constitucionais à vida e à dignidade.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

 

Notícias

O padrastio enquanto estado familiar e sob os limites da paternidade socioafetiva

O padrastio enquanto estado familiar e sob os limites da paternidade socioafetiva Publicado em 1 de novembro de 2021 Introdução Diante de famílias recompostas ou reconstituídas, ou de famílias anaparentais formadas, inclusive por adoção, a inserção de um novo parceiro decorrente da superveniente...

Pesquisa Pronta destaca reconhecimento da usucapião extraordinária

JURISPRUDÊNCIA 28/10/2021 08:40 Pesquisa Pronta destaca reconhecimento da usucapião extraordinária ​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda,...

Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada

Sem definição sobre dupla maternidade, juíza concede guarda compartilhada Publicado em 26 de outubro de 2021 Neste mês de outubro, a 5ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos (SP) concedeu, em liminar, a guarda compartilhada de uma criança a um casal de mulheres, enquanto a ação de reconhecimento...

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda

Herdeiros são responsáveis por dívidas deixadas por parentes? Entenda Publicado em 22 de outubro de 2021 O processo de inventário é importante para quitar possíveis débitos deixados pelo falecido O patrimônio deixado por um familiar quando ele parte é deixado para os herdeiros, sejam eles filhos,...

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou

Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo patrimonial. quinta-feira, 8 de julho de 2021 Ex-esposa conseguiu a reintegração de posse de imóvel que a...

TJ-SP determina conciliação com base na lei do superendividamento

ALTERAÇÃO NO CDC TJ-SP determina conciliação com base na lei do superendividamento 21 de outubro de 2021, 20h09 De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Vinicius Zwarg, "existe tratamento análogo em muitos outros países, pois o acesso ao crédito, o consumismo, a sociedade de...