Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família

ÔNUS DO CREDOR

Falta de provas sobre outros imóveis afasta penhora de bem de família

14 de março de 2017, 14h50

Compete ao credor, e não ao devedor, provar que o imóvel alvo de penhora não é bem de família e a existência de outros bens a serem executados. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um imóvel por entender caracterizado o bem de família, que é impenhorável.

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