Fatores que podem cancelar a venda de um imóvel arrematado em leilão extrajudicial

Fatores que podem cancelar a venda de um imóvel arrematado em leilão extrajudicial

Quarta, 17 Junho 2020 18:22  Escrito ou enviado por  Bianca Smolarek

A legislação determina uma série de procedimentos para um imóvel ser leiloado e garante segurança às partes envolvidas

Uma das grandes razões para procura por advogados ocorre para verificar a possibilidade de ser anulada a venda de um imóvel arrematado em leilão. Por exemplo, são inúmeros os casos de pessoas que não conseguem quitar seus financiamentos imobiliários e acabam perdendo casas ou apartamentos em um processo difícil de ser revertido.

Nos casos dos leilões extrajudiciais, a maior parte dos imóveis ofertados tem origem em contratos de alienação fiduciária inadimplidos pelos compradores. Explica-se: o comprador recorre a um financiamento via banco para comprar um bem, ficando com a sua posse direta, por outro lado, o banco fica com a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem até que a dívida seja quitada e a propriedade seja transferida para o comprador. Contudo, no caso de inadimplemento do financiamento, o banco instaura o processo de consolidação da propriedade perante o cartório de registro de imóveis, e, ao final, leva o bem a leilão para satisfação da dívida, tudo sob o rito da Lei nº 9.514/1997.

“Nesta modalidade o devedor só usufrui do imóvel para moradia (posse direta), mas a propriedade e a posse indireta é do banco. Enquanto a dívida não é quitada o imóvel pertence à instituição financeira. E é neste momento em que as pessoas costumam perder seus imóveis por não conseguirem manter as parcelas em dia”, explica Guilherme Toporoski, que é leiloeiro oficial nos estados do Paraná e Santa Catarina.

O cancelamento do leilão é complicado, mas pode acontecer se a legislação não for cumprida. “O principal recurso está no edital, que deve ser redigido e publicado com a observância de todas as regras legais. O edital precisa ser publicado pelo menos três vezes em jornal de circulação local e todos os dados do imóvel e das condições de venda precisam constar em detalhes. A ausência de qualquer um destes dados pode abrir brecha para o cancelamento”, detalha Toporoski.

Outro fator determinante para o cancelamento é a ausência da intimação do devedor. O devedor deve ser notificado em relação à data do leilão, certo de que poderá remir a dívida até o início da hasta pública. O valor do imóvel que vai a leilão também é determinante, sendo que em 1º leilão a arrematação só pode ser feita pelo valor da avaliação e em 2º leilão por qualquer preço igual ou superior ao valor do débito, sendo que nesta última condição a arrematação pode ocorrer com uma depreciação de até 70% do preço de mercado.

Para os interessados em adquirir um imóvel em leilão, Toporoski afirma que a melhor opção é procurar um leiloeiro qualificado e com tradição. “Um leiloeiro experiente vai saber distinguir um imóvel adequado para estar em leilão e trazer a segurança necessária para quem for adquirir aquele bem”, finaliza.

Fonte: Segs

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...