Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado

02/02/2015 - 10h04

Feminicídio poderá ser considerado homicídio qualificado

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8305/14 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, definido como o assassinato de mulher por razões de gênero.

Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

O projeto, do Senado, prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:
- durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência; e
- na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A tipificação especial para o delito foi proposta no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que tem mais de mil páginas e foi concluído em junho de 2013.

Ao justificar a proposta, a CPMI ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

Tramitação 
O texto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina

A União deverá dividir a pensão por morte de um ex-policial militar do antigo Distrito Federal entre a esposa e a concubina. O servidor mantinha, ao mesmo tempo, um relacionamento com as duas mulheres em casas diferentes. A 7ª Turma Especializada reconheceu a união estável do ex-policial com as...

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br