FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário

FGTS pode ser usado para quitação de consórcio imobiliário
Segunda, 08 Setembro 2014 13:56

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) concedeu a um casal do estado de Goiás o direito de usar o saldo do FGTS para quitar consórcio imobiliário. A decisão confirma sentença da Vara Única de Aparecida de Goiânia/GO.

O caso foi ajuizado após o consorciado titular ter o pedido de liberação do FGTS negado pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do fundo. Insatisfeita, a parte buscou a Justiça Federal que, em primeira instância, concedeu liminar, confirmada pela sentença, para liberação do saldo. A Caixa, então, recorreu ao TRF1.

A CEF argumentou que o pedido do casal fere as regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FTGS para utilização do saldo a fim de amortizar prestações de financiamento imobiliário, na modalidade consórcio, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado.

Ao analisar a questão, contudo, a 6.ª Turma do Tribunal destacou que, de acordo com o artigo 20 da Lei 8.036/90 – que dispõe sobre o FGTS –, as movimentações do fundo para uso no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ser “estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado”.

O relator do processo no TRF1, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, entendeu que a utilização do saldo de FGTS é autorizada para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional, “bem como para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, nos casos de contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos, na forma da regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS”.

O magistrado também ressaltou que os saques visam “atender ao fim social da norma, não sendo razoável (...) que, atendidos todos os requisitos, apenas entrave burocrático venha a obstar a consecução do quanto ali previsto”. Além disso, decisões anteriores do TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) respaldam o uso do FGTS para outras finalidades, como nos casos de inadimplência, devido à ausência de “taxatividade” nas normas relacionadas ao fundo de garantia.

Os outros dois integrantes da Turma acompanharam, à unanimidade, o voto do relator.

Processo 0003350-43.2010.4.01.3504/GO
Data do julgamento: 18/08/2014
Publicado no e-DJF de 29/08/2014


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...