FGTS poderá ser utilizado na compra de imóvel para filho

23/07/2013 - 15h57 Projetos - Atualizado em 23/07/2013 - 15h57

Projeto prevê uso do FGTS na compra de imóvel para filho

Iara Farias Borges

Aguarda inclusão na Ordem do Dia projeto de lei que permite ao trabalhador sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar o filho na compra de imóvel próprio. A proposta, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), já foi aprovada pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o  PLS 375/2009, o trabalhador poderá utilizar os recursos de sua conta vinculada para adquirir imóvel para filho maior de 21 anos, que seja casado ou viva em uma relação estável  mas não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel. A proposta possibilita o saque mesmo que o titular já tenha utilizado o FGTS para comprar imóvel para si ou para outro filho.

Atualmente, segundo a lei que trata do FGTS (Lei 8.036/1990), o trabalhador poder sacar os recursos do fundo quando demitido sem justa causa ou quando se aposenta. A lei ainda permite a movimentação da conta do fundo para aquisição de imóvel ou pagamento de prestações do Sistema Financeiro de Habitação; se o trabalhador for portador de doença grave; ou ainda para atender necessidades pessoais decorrentes de desastre natural, entre outras.

Jarbas Vasconcelos ressalta que o FGTS é um patrimônio do trabalhador e, portanto, deve ser utilizado de acordo com o seu interesse. O senador observa que o fundo foi criado para constituir uma poupança para o trabalhador, apesar da possibilidade de se fazer uso desses recursos para financiar investimentos.

Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora da matéria nas duas comissões que analisaram o projeto, a mudança na lei favorece a política para a juventude, bem como contribui para reduzir o déficit habitacional do país.

 

Agência Senado

 

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...