Fies: TRF2 entende que separação não dá motivo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão

Fies: Oitava Turma Especializada do TRF2 entende que separação não dá motivo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão

Publicado em: 02/02/2015

Desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão. O entendimento é da Oitava Turma Especializada do TRF2, que julgou uma apelação apresentada por uma estudante capixaba contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A aluna ajuizara ação na Terecira Vara Federal de Vitória/ES questionando os termos da cobrança da CEF, que financiou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
      
O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Para candidatar-se ao programa - operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa.

Entre outros argumentos, a estudante alegou ser aplicável ao seu caso, a chamada teoria da imprevisão, “pois nem sequer terminou a graduação devido a dificuldades financeiras, passando a arcar com todas as despesas da casa após a separação do ex-marido, o que impossibilitou o pagamento da dívida contraída, uma vez que não poderia comprometer o orçamento familiar, principalmente porque é responsável pelo sustento de um filho menor".
      
Por fim, solicitou ao juízo do TRF2 que o reajuste do valor devido e das parcelas, passe a estar de acordo com a sua nova realidade financeira, "uma vez que do momento da celebração do contrato até a presente data houve acontecimentos extraordinários que desequilibraram o contrato, tornando-o excessivamente oneroso".
      
No entanto, de acordo com o entendimento do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, para cogitar a aplicação da teoria da imprevisão é necessário que "ocorram fatos de tal ordem, ou acontecimentos extraordinários de grande alcance, a ponto de determinar uma dificuldade intransponível ao contratante devedor, tornando a obrigação excessivamente onerosa, e redundando, para o credor, um proveito muito alto”.
      
A jurisprudência - continuou - "tem entendido que desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão, pois são fatos naturais da vida e, não, extraordinários", explicou.
      
Proc.: 0007272-65.2012.4.02.5001

Fonte: TRF2
Extraído de Recivil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...