Fies: TRF2 entende que separação não dá motivo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão

Fies: Oitava Turma Especializada do TRF2 entende que separação não dá motivo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão

Publicado em: 02/02/2015

Desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão. O entendimento é da Oitava Turma Especializada do TRF2, que julgou uma apelação apresentada por uma estudante capixaba contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A aluna ajuizara ação na Terecira Vara Federal de Vitória/ES questionando os termos da cobrança da CEF, que financiou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
      
O Fies é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Para candidatar-se ao programa - operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa.

Entre outros argumentos, a estudante alegou ser aplicável ao seu caso, a chamada teoria da imprevisão, “pois nem sequer terminou a graduação devido a dificuldades financeiras, passando a arcar com todas as despesas da casa após a separação do ex-marido, o que impossibilitou o pagamento da dívida contraída, uma vez que não poderia comprometer o orçamento familiar, principalmente porque é responsável pelo sustento de um filho menor".
      
Por fim, solicitou ao juízo do TRF2 que o reajuste do valor devido e das parcelas, passe a estar de acordo com a sua nova realidade financeira, "uma vez que do momento da celebração do contrato até a presente data houve acontecimentos extraordinários que desequilibraram o contrato, tornando-o excessivamente oneroso".
      
No entanto, de acordo com o entendimento do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, para cogitar a aplicação da teoria da imprevisão é necessário que "ocorram fatos de tal ordem, ou acontecimentos extraordinários de grande alcance, a ponto de determinar uma dificuldade intransponível ao contratante devedor, tornando a obrigação excessivamente onerosa, e redundando, para o credor, um proveito muito alto”.
      
A jurisprudência - continuou - "tem entendido que desemprego, divórcio, separação, entre outras condições pessoais adversas que interferem na saúde financeira do devedor, não dão ensejo à revisão contratual com base na teoria da imprevisão, pois são fatos naturais da vida e, não, extraordinários", explicou.
      
Proc.: 0007272-65.2012.4.02.5001

Fonte: TRF2
Extraído de Recivil

Notícias

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...