Filha viúva tem direito de opção entre a pensão do pai ou do marido

Filha viúva tem direito de opção entre a pensão do pai ou do marido

Por Emanuel Borges Em 20/07/2020 às 20:22

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve sentença da comarca da Palhoça (SC) que estendeu o direito de pensionamento de um ex-servidor público em favor da filha após a morte de sua mãe.

Assim, a nova beneficiária, também viúva, terá apenas que abrir mão da atual pensão que recebia do falecido marido, no valor de um salário mínimo, para passar a receber o pensionamento de seu pai.

Apelação
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina havia interposto recurso de apelação junto ao TJ-SC contra a decisão do juízo de primeira instância. O instituto alegou que não há previsão no ordenamento jurídico de “pensão da pensão”; alegou igualmente, a prescrição do direito da autora de requerer a pensão. Todavia, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau.

Interpretação

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria no Tribunal, ao decidir sobre o direito de escolha da beneficiária, interpretou:”Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai. Entretanto, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai. Ocorre que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro”.

Dependência econômica
O magistrado destacou ainda que não há necessidade de se averiguar prova da dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta. Isto porque, a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão.

Portanto, o desembargador-relator  do caso, concluiu que o caso é de procedência parcial do pedido, com a concessão da pensão requerida nesta ação. Contudo, com a cessação daquela pensão que recebia pela morte de seu marido. Assim, acompanhando o voto do relator, o colegiado decidiu por unanimidade.

Fonte: Notícias Consursos

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...