Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Paternidade

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Decisão garante às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

quinta-feira, 21 de maio de 2020     

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem com esposo de mãe, também falecida, que conviveram por 36 anos. Em decisão, a juíza de Direito Ana Carla Criscione dos Santos, da vara Única de Piratininga/SP, garantiu às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

As filhas alegaram que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, que na época tinham 13 e 8 anos. Sustentaram que o vínculo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997, quando cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. O convívio ocorreu por mais de 36 anos.

Após a morte do pai, as tias, irmãs dele, procuraram pelas filhas solicitando cartão e senhas de banco, sacaram todo o saldo e lavraram a escritura pública de inventário e partilha constando como herdeiras-colaterais do falecido, que não tinha filhos biológicos.

A juíza observou prova documental e testemunhal, além de fotografias a comprovar a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.

“O conjunto probatório oferece segurança para concluir que realmente os laços criados durante o casamento da mãe eram sólidos e houve a continuidade do relacionamento após o óbito dela, com a assistência a ele, pai afetivo, com a mesma dedicação tempo, carinho e cuidados necessários até o fim de sua vida.”

Assim, julgou procedente a ação para declarar a paternidade socioafetiva e declarar nula a escritura pública de inventário e partilha realizadoa extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam herdeiras-colaterais do falecido, garantindo também às filhas o direito à herança deixada por ele.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do escritório L.F Maia Sociedade de Advogados pelas filhas.

Fonte: Migalhas

Notícias

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...