Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Consultor Juríco Para: CBN Foz

A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento à apelação apresentada por um dos filhos de uma idosa que pretendia livrar-se do pagamento de serviços prestados a sua mãe em uma instituição.

Ele deverá arcar com dívida de R$ 50 mil pelos dez anos de atendimento, valor que inclui correção monetária. A 7ª Vara Cível da comarca de Joinville o havia responsabilizado pelo pagamento após a Instituição Bethesda afirmar que cuidou da mãe dele entre 1995 e 2005, ano em que ela morreu, mas não recebeu a integralidade das contribuições mensais.

O recorrente alegou não ter assinado nenhum contrato com a casa geriátrica, motivo que não o faria ser responsável pela dívida. Contudo, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, apontou que documentos presentes nos autos comprovam que foi o apelante quem, no momento da internação, apresentou-se como legítimo representante, fornecendo seus dados pessoais.

Assim, o vínculo ficou “estabelecido de modo verbal”, segundo o relator, que apontou ainda a cláusula de pagamento existente no contrato do asilo. Ele também ressaltou, fundamentado no Código Penal, o dever de assistência material para com a genitora, com base no Estatuto do Idoso. O abandono material caracterizaria crime contra a assistência familiar. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação Cível 2012.067811-6

 

Publicado em Direito 

Extraído de CBN Foz

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...