Filho maior civilmente incapaz continua recebendo pensão alimentícia

Filho maior civilmente incapaz continua recebendo pensão alimentícia, decide TJRS

No dia 11 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em decisão unânime, provimento ao recurso interposto por um pai contra decisão que o condenou ao pagamento de alimentos ao filho no valor equivalente a 30% do salário mínimo.

O homem alegou que não tem condições de pagar a pensão alimentícia porque está desempregado e sobrevivendo de “bicos”, e que o alimentando já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo por mês.

Os alimentos, no valor de 15% dos ganhos líquidos do genitor em favor do filho, foram estabelecidos em 1994, na ação de divórcio. Na época, ficou acordado que o pagamento da verba alimentar acabaria tão logo o filho se empregasse e tivesse condições de prover o seu sustento. No entanto, no ano de 2008 o alimentando foi interditado por ser portador de esquizofrenia, severa e incapacitante, e a mãe foi nomeada sua curadora. Atualmente, o filho tem 39 anos de idade, não trabalha, e recebe benefício previdenciário.

O laudo social revelou que o pai trabalha como porteiro e tem condições de pagar a pensão ao filho. Revelou, ainda, que a mãe não pode trabalhar porque precisa cuidar do curatelado, sendo o benefício previdenciário do filho a única renda da família.

Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora na ação, além do abandono paterno afetivo, comprovado no estudo social, o pai não comprovou a impossibilidade de pagar alimentos ao filho. “Assim, sopesado o binômio alimentar, considerando, neste aspecto, que a genitora é quem cuida do filho, não podendo ter um trabalho efetivo e se distanciar por muito tempo, em virtude da gravidade da doença, permanece hígida a necessidade de auxilio paterno”, disse.
 

 

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo

05/11/2015 - 14h58 RECURSO REPETITIVO STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo Ao julgar dois recursos especiais representativos de controvérsia, sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o...

Sem má-fé e sem dano não há improbidade

06/11/2015 - 08h00 DECISÃO Sem má-fé e sem dano não há improbidade A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não existe improbidade administrativa na nomeação fora do prazo de validade do concurso público de um professor do Departamento de Química da Universidade do...

STJ mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano

STJ mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano Sexta, 06 Novembro 2015 12:59 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença eclesiástica que tornou nulo o matrimônio de um casal de brasileiros. A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença...

Comissão dá a igrejas poder de questionar leis no STF

Comissão dá a igrejas poder de questionar leis no STF Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos argumenta que projeto de sua autoria permitirá que instituições religiosas questionem constitucionalidade de projetos contrários a liberdade religiosa POR GABRIELA SALCEDO |...