Filho maior civilmente incapaz continua recebendo pensão alimentícia

Filho maior civilmente incapaz continua recebendo pensão alimentícia, decide TJRS

No dia 11 de junho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, em decisão unânime, provimento ao recurso interposto por um pai contra decisão que o condenou ao pagamento de alimentos ao filho no valor equivalente a 30% do salário mínimo.

O homem alegou que não tem condições de pagar a pensão alimentícia porque está desempregado e sobrevivendo de “bicos”, e que o alimentando já recebe benefício previdenciário no valor de um salário mínimo por mês.

Os alimentos, no valor de 15% dos ganhos líquidos do genitor em favor do filho, foram estabelecidos em 1994, na ação de divórcio. Na época, ficou acordado que o pagamento da verba alimentar acabaria tão logo o filho se empregasse e tivesse condições de prover o seu sustento. No entanto, no ano de 2008 o alimentando foi interditado por ser portador de esquizofrenia, severa e incapacitante, e a mãe foi nomeada sua curadora. Atualmente, o filho tem 39 anos de idade, não trabalha, e recebe benefício previdenciário.

O laudo social revelou que o pai trabalha como porteiro e tem condições de pagar a pensão ao filho. Revelou, ainda, que a mãe não pode trabalhar porque precisa cuidar do curatelado, sendo o benefício previdenciário do filho a única renda da família.

Para a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, relatora na ação, além do abandono paterno afetivo, comprovado no estudo social, o pai não comprovou a impossibilidade de pagar alimentos ao filho. “Assim, sopesado o binômio alimentar, considerando, neste aspecto, que a genitora é quem cuida do filho, não podendo ter um trabalho efetivo e se distanciar por muito tempo, em virtude da gravidade da doença, permanece hígida a necessidade de auxilio paterno”, disse.
 

 

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...