"Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde"

OAB e entidades da saúde debatem coleta de assinaturas a projeto de iniciativa popular

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 às 12h36

Brasília, 10/02/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, esteve reunido hoje (10) com o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Florentino Cardoso, e representantes da Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para definir como farão a coleta de assinaturas destinada à campanha para aprovação de projeto de lei de iniciativa popular que visa rever a Lei 141/12, em busca de ampliação dos recursos orçamentários à saúde pública. A campanha foi lançada no último dia 3 na sede da AMB, em São Paulo.

O objetivo da OAB e das demais entidades que integram a "Frente Nacional por Mais Recursos na Saúde" é levantar as assinaturas de pelo menos 1% dos eleitores brasileiros (cerca de 1,4 milhão de assinaturas) para viabilizar que o projeto de lei de iniciativa popular chegue às mãos dos parlamentares ainda este ano, na mesma linha do que ocorreu com as leis que vedam a compra de votos a Lei Complementar 135 (Ficha Limpa). Na avaliação da Frente, os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei complementar 141/12, que regulamentou a Emenda 29 e fixou percentuais mínimos de investimentos da União, Estados e Municípios na saúde pública, estão longe de atender ao artigo 196 da Constituição, sendo insuficientes para garantir a saúde como direito de todos e dever do Estado.

Na reunião, Ophir destacou que a atuação da Frente deve estar pautada em dois grandes objetivos. O primeiro é o de colocar a saúde pública na pauta de debates da sociedade brasileira, elegendo a saúde como tema de prioridade nacional. O segundo é reafirmar a utilização do projeto de lei de iniciativa popular como instrumento real de exercício da cidadania. "Trata-se de um mecanismo eficaz e democrático que a sociedade tem para reagir às leis aprovadas pelo Congresso Nacional e com as quais o povo não concorda", afirmou Ophir.

Também participaram da reunião no gabinete da Presidência da OAB, entre outros, Jurandi Frutuoso, conselheiro do Conselho Nacional de Saúde e representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), e Maria do Socorro de Souza, uma das mentoras da Marcha das Margaridas, que percorreu a Esplanada dos Ministérios no ano passado.

Fonte: OAB
 

Notícias

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...