Garantindo a segurança

TSE autoriza envio de forças federais para 50 municípios

02/09/2012 - 16h37
Justiça

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília – A fim de garantir a segurança durante as eleições municipais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de forças federais para 50 localidades do Amazonas, do Maranhão, do Pará e do Tocantins.

A presença das tropas federais foi solicitada por tribunais regionais eleitorais de seis estados. Os pedidos das outras duas unidades da federação estão sendo analisados e, por isso, o Tribunal não informou quais são. Com isso, pode chegar a 90 o número de cidades onde a segurança será reforçada.

O auxílio de forças federais – que podem ser compostas por pessoal do Exército, Marinha e Aeronáutica – é fruto de uma parceria entre o TSE e o Ministério da Defesa.

Além de avaliar as justificativas de cada tribunal regional, o TSE exige que os governadores confirmem não ter condições de garantir a segurança e a normalidade da votação nos municípios.

No Amazonas, a segurança das cidades de Maués, Manicoré e Novo Airão será reforçada durante o primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro.

No Tocantins, além do município de Tocantínia, as forças atuarão nas aldeias indígenas Xerente, Rio Sono, P.I Xerente, Brejo Comprido, Rio Vermelho, Pedra Branca e Cachoeira.

O TSE também autorizou o envio das tropas para São Mateus do Maranhão (MA) e para outras 39 cidades paraenses: Afuá, Almeirim, Altamira, Aveiro, Barcarena, Cachoeira do Arari, Canaã dos Carajás, Capanema, Chaves, Conceição do Araguaia, Curuá, Curuçá, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Gurupá, Ipixuna do Pará, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Marabá, Nova Esperança do Piriá, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Parauapebas, Placas, Portel, Prainha, Redenção, Rondon do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Terra Santa e Tomé-Açu.

 

Edição: Beto Coura
Agência Brasil

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...