Gastos com educação de filha morta em acidente não são indenizáveis

10/05/2012 - 09h09
DECISÃO

Gastos com educação de filha morta em acidente não são indenizáveis

Os pais de uma dentista pós-graduada morta em acidente de trânsito não conseguiram indenização pelas despesas que tiveram em sua formação. Eles pretendiam que o motorista do veículo ressarcisse os gastos que tiveram com o estudo e moradia da filha enquanto estudante. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso ocorreu em Cuiabá. A corte local concedeu a indenização apenas na forma de pensão mensal, negando os pedidos quanto às mensalidades e aluguéis referentes aos períodos de graduação e especialização da filha falecida. O STJ manteve esse entendimento.

Dor e dano

Para o ministro Luis Felipe Salomão, apesar de a dor moral experimentada pelos pais com a morte prematura e trágica da filha ser imensurável, frustrando as expectativas dos pais que investiram por anos na formação da dentista, a responsabilização civil exige ocorrência de dano, independentemente da reprovação da conduta, além de nexo causal.

“Não se espera que o custo com a educação de filho seja um investimento para os pais, que futuramente poderão resgatá-lo por ocasião da velhice ou do sucesso profissional da prole”, afirmou o relator. “Ademais, eventual contribuição da vítima para a família é rubrica abarcada pelo pensionamento mensal devido aos pais, a título de lucros cessantes”, completou.

O relator afirmou que o retorno esperado pelos genitores está compreendido na pensão mensal que o réu foi condenado a pagar. A indenização foi fixada em dois terços do rendimento da vítima até que ela completasse 25 anos, quando se reduz a um terço.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)


 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...