Gestante não pode renunciar ao direito de estabilidade

Gestante não pode renunciar ao direito de estabilidade

25 jan , 2013

A renúncia ao direito de estabilidade provisória é um ato nulo por afrontar direitos indisponíveis assegurados na Constituição Federal. Esta é a conclusão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), na esteira de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão é resultante de ação trabalhista em que a gestante autora pede indenização por ter sido dispensada pelo empregador sem justa causa.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, lembra que a estabilidade protege a empregada da dispensa arbitrária, em defesa da maternidade e do nascituro. Segundo a magistrada, a evolução doutrinária e jurisprudencial consolidou o entendimento de que o objeto tutelado não é o emprego – compreensão já incorporada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O texto do acórdão lembra que o TST possui entendimento consolidado, por meio da Súmula 244, de que o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização, decorrente da estabilidade, não é afastado nem mesmo se o empregador desconhece o estado gravídico.

Reconhecendo o direito à estabilidade provisória no emprego, a 5ª Câmara condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização substitutiva no valor equivalente aos salários, no período entre o dia seguinte à rescisão até cinco meses após o parto, com reflexos.

Entenda o caso

A autora era auxiliar de cozinha no canteiro de obras de um grupo econômico formado por três companhias energéticas na região de São Miguel do Oeste. Segundo as empresas, ela teria formalizado a renúncia à estabilidade na presença de duas testemunhas, prometendo “não causar danos à empresa”. Depois disso, continuou trabalhando para elas até a efetiva dispensa sem justa causa, que aconteceu uma semana depois. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido da trabalhadora, com fundamento nesse termo de renúncia. (Assessoria de Comunicação do TRT-SC)

 

Fonte: OAB Campinas
 

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...