Governo vai editar MP para regularizar terras por autodeclaração, diz Nabhan Garcia

1 DE OUTUBRO DE 2019 / ÀS 20:31 / HÁ 2 DIAS

Governo vai editar MP para regularizar terras por autodeclaração, diz Nabhan Garcia

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) - O governo deve editar nos próximos dias uma medida provisória para facilitar a regularização fundiária no país, com a determinação de que a definição de propriedade seja feita através da autodeclaração, disse nesta terça-feira o secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura, Nabhan Garcia.

Ao ser questionado se a saída do atual presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), general João Carlos Jesus Corrêa, iria facilitar o andamento da MP, Nabhan confirmou.

“Evidente que sim, porque tem o respaldo do Congresso Nacional. Eu recebo todos os dias cobranças do Parlamento”, afirmou o secretário.

A MP planejada pelo secretário prevê que os proprietários, ocupantes, assentados possam apenas declarar a posse e apresentar um georreferenciamento da suposta propriedade e receber o título. Caberá ao governo fiscalizar as informações dadas pelo proprietário.

“Vamos fazer por autodeclaração. Olha, nós cidadãos aqui, todos, como é que a gente faz o Imposto de Renda? É uma coisa seriíssima. É autodeclarável. Como a gente faz o imposto territorial rural? É autodeclarável. Então, para que criar dificuldade se nós temos condições de, hoje, com a tecnologia que existe por georreferenciamento, fazer autodeclarável?”, defendeu.

O governo calcula em 800 mil as propriedades rurais sem título definitivo no país. A meta do secretário —anunciada como promessa do governo no início do ano— é de regularizar 750 mil ainda este ano, se a MP for aprovada. No entanto, o texto ainda não chegou à Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ), onde precisa passar antes de ser assinada pelo presidente.

PUBLICIDADE

“O Brasil não pode conviver com essa história de acampado, assentado, posseiro, ocupante. O governo tem uma obrigação. É uma promessa, aliás, do governo de promover a regularização fundiária”, afirmou.

Um dos principais embates entre Nabhan e o presidente da Incra que levou à queda de toda a diretoria do órgão foi justamente a regularização fundiária. De acordo com fontes ouvidas pela Reuters, o secretário e o presidente divergiam sobre os processos de distribuição de títulos, especialmente na região Amazônica.

Desde que assumiu, o general passou a fazer uma devassa na questão das distribuições de títulos e de assentamentos e o ritmo baixou a quase zero.

“Eu simplesmente passei algumas informações ao presidente (Bolsonaro) porque estou sendo cobrando constantemente. Em todas as audiências públicas que efetivamos eu venho sendo muito cobrado na questão da entrega de títulos. Lamentavelmente a regularização fundiária deu uma travada e são informações que eu preciso passar ao presidente”, disse Nabhan.

“A regularização parou, travou, e eu fico recebendo as reclamações. Mas eu não estou aqui para pedir a cabeça de ninguém, isso é uma decisão da ministra Tereza Cristina e do presidente.”

O governo até agora não anunciou oficialmente a demissão de Côrrea e dos diretores ligados ao general, acertada na tarde de segunda em uma reunião entre o presidente Jair Bolsonaro, Nabhan e a ministra da Agricultura. Nesta terça, ao ser perguntada sobre as mudanças no Incra, a ministra respondeu: “Que mudanças?”

PUBLICIDADE

No entanto, de acordo com uma fonte ouvida pela Reuters, Tereza recebeu Corrêa cedo na manhã desta terça para informá-lo da demissão, mas não quis ainda que a demissão seja anunciada. Por enquanto não circulam nomes de possíveis substitutos. Mesmo sem confirmar oficialmente a mudança, Nabhan afirmou que o novo nome será “100% técnico”.

“O perfil tem que ser 100% técnico, o Incra é uma autarquia que tem de funcionar de forma técnica”, afirmou.

Fonte: Reuters

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...