Gratuidade da Justiça também pode ser concedida a pessoas jurídicas

Sábado, 07 Dezembro 2013 13:37

Empresário sem recursos ganha gratuidade na Justiça

Para: CBN Foz

A gratuidade da Justiça, geralmente dirigida ao trabalhador, também pode ser concedida a pessoas jurídicas, segundo entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado liberou um empresário do ramo de equipamentos eletrônicos de efetuar depósito recursal para se defender em uma ação trabalhista movida por uma auxiliar de produção de sua empresa.

O depósito recursal é um dos requisitos para a interposição de qualquer recurso. Se a parte deixa de efetuá-lo, seu recurso pode ser considerado deserto e, assim, não segue em frente. O empresário, de Porto Alegre, alegava que o indeferimento da Justiça gratuita levaria à paralisação de suas atividades, com o fechamento de postos de trabalho. Já a auxiliar de produção pedia que o benefício não fosse concedido, por ser vetado às pessoas jurídicas.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que julgou o caso em abril deste ano, a Lei 1.060/1950 permite a gratuidade nesses casos desde que a empresa comprove a insuficiência de recursos, provando que o depósito colocaria em risco a continuidade de sua atividade. O tribunal levou em conta o direito fundamental de acesso à Justiça, estabelecido pela Constituição.

No recurso levado ao TST, o relator Roberto Freire Pimenta confirmou a possibilidade de concessão do benefício ao empregador. Segundo o ministro, um relatório emitido pelo Serasa em 2009 apontou que o capital da empresa era de R$ 15 mil. A decisão foi por maioria de votos. A trabalhadora ainda poderá recorrer da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: RR-801-42.2012.5.04.0006


Extraído de CBN Foz

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...