Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro

20/09/2013 - 11h16 DECISÃO

Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro

É válida a prova de escalada de muro com base em fotografias, gravações de vídeo e testemunhos, mesmo sem perícia específica. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a qualificadora de furto praticado após o condenado pular por duas vezes um muro.

Para a defesa, a qualificadora não fora demonstrada pois não houve perícia válida. As provas baseadas em fotografias seriam insuficientes para demonstrar o esforço incomum que caracteriza a escalada.

Prova notória

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, porém, entendeu que a dinâmica do furto qualificado pela escalada foi registrada por câmeras de monitoramento. As instâncias ordinárias fundamentaram a prova de materialidade nas fotografias e filmagens lançadas nos autos.

Conforme a condenação na origem, o esforço físico incomum para pular o muro duas vezes era notório. “Não é necessária lógica apurada para inferir que o sujeito atuou com engenho e astúcia não só mental, mas física, a fim de alcançar o seu destino”, registram os magistrados nos autos.

O relator ressaltou que o STJ não reconhece nulidades sem provas efetivas de prejuízo. Para a jurisprudência do Tribunal, a forma não pode preponderar sobre a essência no processo penal.

Recursos modernos

“Não pode o processo penal andar em descompasso com a realidade, desconsiderando-se elementos de prova mais modernos e reiteradamente usados”, asseverou o ministro.

“Com efeito, atualmente existem inúmeros recursos aptos a registrar imagens, as quais, na maioria das vezes, podem revelar de forma fiel a dinâmica delitiva e as circunstâncias do crime praticado”, concluiu.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos

SEM ABUSO Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos 14 de setembro de 2022, 8h48 Por Danilo Vital A questão toda passa pela interpretação do artigo 51 da Lei da Inquilinato. A norma diz que, "nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a...

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo

TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo 04/09/2022 Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.     Em decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar sua filha por danos morais em decorrência de...

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...

Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual 7 de setembro de 2022, 10h45 Ao receber o relatório final, Rodrigo Pacheco disse que as propostas serão encaminhadas como projetos de lei do Senado e que os juristas serão chamados a participar de...