Guarda compartilhada pode ser inviabilizada em atenção ao melhor interesse da criança

Guarda compartilhada pode ser inviabilizada em atenção ao melhor interesse da criança

Pai obteve na Justiça a guarda unilateral da filha; recurso da mãe foi negado pela 3ª turma do STJ.

terça-feira, 12 de maio de 2020    

A 3ª turma do STJ negou pleito de mãe que pretendia obter a guarda compartilhada da filha. Julgamento ocorreu em sessão por videoconferência nesta terça-feira, 12.

No caso, o pai da criança promoveu ação contra a mãe para, na prática, obter a custódia unilateral. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido, fixando-se guarda compartilhada entre os pais, mantendo a custódia física da menina com o genitor e deferindo direito de visitas à mãe.

O TJ/SP proveu parcialmente a apelação do pai, reformando a sentença no que tange à guarda compartilhada, de modo que o genitor passou a guardião unilateral da criança. O Tribunal bandeirante entendeu que a guarda compartilhada não deve ser a regra “diante do princípio do maior interesse da criança que deve ser preservado e que, no presente caso, por ora, se inclina para a manutenção da criança com o pai”. A visitação da mãe foi mantida como determinado na origem. 

Melhor interesse da criança

O relator do recurso da mãe, ministro Ricardo Cueva, explicou no voto que o instituto da guarda compartilhada permite que os detentores da autoridade parental possam participar ativamente das decisões que afetem a vida dos filhos.

“Sua aplicação, todavia, impõe um exercício hermenêutico diante das peculiaridades dos casos concretos à luz da principiologia constitucional, especialmente no que se refere ao art. 227 da Carta, que prevê como cláusula geral a supremacia do melhor interesse do menor. A mens legis quanto à definição do regime de guarda é, sem dúvida alguma, a proteção dos interesses do menor, o que se manifesta, em última análise, pelo resguardo do seu bem estar.”

Assim, ponderou o relator que a guarda compartilhada não deve prevalecer quando sua adoção for negativa para a criança ou lhe seja, inclusive, penoso ou arriscado.

“As peculiaridades do caso concreto, excepcionalmente, podem inviabilizar a implementação da guarda compartilhada em virtude da observância do princípio do melhor interesse da menor, que impede, inicialmente, sua efetivação.”

Segundo Cueva, o magistrado, ao analisar hipóteses de aplicação da guarda compartilhada, não pode se furtar a observar o princípio do melhor interesse do menor.

“Tal princípio foi elevado, em verdade, à condição de metaprincípio por possuir função preponderante na interpretação das leis, em decorrência da natureza específica e vulnerável do menor.”

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: REsp 1.723.309

Fonte: Migalhas

Notícias

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...

Relacionamento amoroso não se caracteriza como união estável

TJ nega recurso e decide que a configuração de união estável depende de prova plena e convincente "A existência de possível relacionamento amoroso entre as partes, sem os requisitos exigidos pela lei, não se caracteriza como união estável". Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do...

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública

Leia a íntegra da Lei de Acesso à Informação Pública O texto acaba com o sigilo eterno de documentos ultrassecretos e estipula mecanismos para a divulgação e para pedidos de informação. A nova lei estabelece que nenhum documento poderá ficar por mais de 50 anos sem acesso público por...