Gurgel rejeita PEC que impede MP de investigar crimes

Gurgel rejeita PEC que impede Ministério Público de investigar crimes

18/06/2013 - 18h13
Justiça
Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (18), em debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que torna a investigação criminal exclusiva das polícias Civil e Federal, que a participação ativa do Ministério Público (MP) na investigação criminal é fundamental para proteção dos direitos da sociedade.

“Negar ao Ministério Público a possibilidade de investigar será incapacitar, não a instituição, mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal, notadamente contra a criminalidade de colarinho branco”, destacou Gurgel.

Segundo integrantes do Colégio de Procuradores da República, o objetivo do debate de hoje é alertar o Congresso Nacional sobre a necessidade de rejeitar a PEC 37, que está para ser votada pela Câmara dos Deputados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) propõe a discussão de propostas para aprimorar a regulamentação das investigações criminais por meio de lei ordinária.

Ao falar sobre a proposta, Gurgel indagou a quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público: “Será que está relacionado às nossas falhas? Tenho absoluta certeza de que não. Isso se deve, exclusivamente, às virtudes do Ministério Público no cumprimento de sua missão”, afirmou.

O procurador defendeu um novo modelo de investigação criminal para o país, levando em consideração os avanços da sociedade, que se defronta com novos tipos de crimes, como os cibernéticos, e ressaltou que o atual modelo de investigação policial foi instituído no século 19. De acordo com Gurgel, hoje, a investigação deve ser integrada por vários órgãos, diferentemente do que propõe a PEC 37.

Para ele, é preciso aprimorar os avanços que a atuação do Ministério Público representou nessa área a partir da Constituição de 1988. "Seria um retrocesso estabelecer o monopólio da investigação pela polícia, pois a Constituição consagrou o Ministério Público como defensor da sociedade. Por isso, continuaremos na luta contra a PEC 37”, acrescentou.

Um dos convidados do encontro, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto disse que a PEC 37 investe “contra a instituição [Ministério Público] que mais sabe dar conta do recado que lhe foi atribuído pela Constituição, que é a investigação criminal”. Segundo ele, se a emenda for aprovada pelo Congresso, o Ministério Público “será reduzido a um mero ornamento gráfico”.

Ayres Britto considera o monopólio da investigação criminal "um contrassenso", por ser a polícia subordinada ao Poder Executivo e ter como tarefa cuidar da segurança pública, enquanto ao Ministério Público cabe zelar pela ordem jurídica, da qual a segurança pública é apenas um capítulo. “Todo inquérito criminal é uma investigação [função da polícia], mas nem toda investigação é um inquérito criminal [responsabilidade do Ministério Público]”, explicou Ayres Britto. Para ele, é preciso manter também o poder de investigação de órgãos como o Banco Central, o Tribunal de Contas e a Receita Federal, que a PEC também extingue.

O ex-ministro do STF também comentou as manifestações populares de ontem (17), que incluíram protestos contra a PEC 37. "[Elas] representam um momento histórico, porque, quando o povo não confia nas instituições, toma a si mesmo a responsabilidade de fazer cidadania.” Para ele, a sociedade brasileira está satisfeita com o Ministério Público, “um ponto fora da curva da impunidade, tanto administrativa quanto criminal".

Para o Colégio dos Procuradores da República, a PEC 37 viola o Estado Democrático de Direito, estabelecido pela Constituição de 1988, segundo a qual, como titular da ação penal pública, o Ministério Público pode tomar medidas de natureza investigatória, como inquirir testemunhas e requisitar informações, documentos e exames periciais. Segundo os procuradores, a intenção dos autores da proposta, apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), foi "apartar o Ministério Público do palco da investigação criminal, relegando-lhe o papel de mero espectador dessa fase da persecução penal, tornando-a, assim, de atribuição exclusiva das instituições policiais”.

 

Edição: Nádia Franco

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

Gurgel questiona trechos da Lei da Copa no STF
 

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...