Herdeiro que paga contas e cuida de imóvel pode ser reconhecido como dono, decide STJ

Herdeiro que paga contas e cuida de imóvel pode ser reconhecido como dono, decide STJ

Jurisprudência do STJ reforça que posse exclusiva, atos de proprietário e inércia dos demais herdeiros abrem caminho para usucapião de imóvel herdado

Por Rafael Balsemão
16 set. 2025 |18h03 | 4 min
Atualizado: 16 set. 2025 | 18h07

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente o entendimento de que o herdeiro que paga contas, realiza reformas e mantém imóvel herdado pode, mesmo diante da copropriedade com outros sucessores, requerer a usucapião desse bem. O fato de o imóvel estar formalmente em nome de todos os herdeiros não impede que aquele que cuida efetivamente do bem se torne proprietário exclusivo, desde que comprovados requisitos objetivos e a inércia dos demais coerdeiros.

Em 2025, o próprio STJ reforçou publicamente o tratamento da questão. Em fevereiro, a Corte divulgou uma Pesquisa Pronta (levantamento oficial que sistematiza entendimentos sobre temas jurídicos específicos) abordando a usucapião de bens herdados. O documento mostra que o entendimento da Corte continua a se consolidar no sentido de reconhecer a conversão da posse em propriedade quando um herdeiro efetivamente cuida, conserva e arca com os encargos do imóvel.

Em 2019, a Quarta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu no REsp 1.301.989/RS que a convivência pacífica entre herdeiros não significa, por si só, posse conjunta do imóvel. Segundo o ministro, se um dos sucessores afasta os demais e age de forma exclusiva, com atitude de dono (“animus domini”), pode ter reconhecido o direito de usucapião.

No caso julgado, o STJ reconheceu que atos típicos de proprietário, como pagamento de encargos e manutenção do imóvel, aliados à inércia dos demais herdeiros podem justificar a conversão da posse em propriedade exclusiva.

Desde então, novas decisões do STJ e de tribunais estaduais reforçaram essa tese, consolidando o entendimento de que a propriedade deve ser reconhecida em favor do herdeiro que efetivamente ocupa, conserva e administra o imóvel, cumprindo a função social da propriedade.

Intenção de dono é essencial

Para que a usucapião seja reconhecida, os tribunais exigem provas de que o herdeiro agiu com a intenção de dono (animus domini), como pagamento integral de IPTU, água, luz e demais encargos; manutenção ou reformas do imóvel; e conservação do bem e exclusão do uso por outros herdeiros.

Além disso, é necessário cumprir o prazo legal para usucapião: 15 anos para a modalidade extraordinária e 10 anos para a ordinária, com possibilidade de redução em casos especiais, conforme os arts. 1.238 e 1.242 do Código Civil.

Outro ponto central é a omissão dos demais coerdeiros. Se não há contestação, contribuição para despesas ou participação em atos de proprietário, essa inércia pode funcionar como anuência tácita, reforçando o direito do herdeiro que mantém o bem. O STJ e tribunais estaduais vêm reconhecendo essa situação em decisões recentes.

Condomínio hereditário não é eterno

O regime de condomínio hereditário ocorre quando um imóvel é deixado em herança e todos os herdeiros se tornam coproprietários, compartilhando formalmente a propriedade. Segundo o STJ, esse regime não é absoluto nem permanente. Ele pode ser superado judicialmente quando se comprova que apenas um herdeiro assumiu efetivamente a função de manter, conservar e arcar com os encargos do imóvel, enquanto os demais permanecem inativos.

Quando o herdeiro pode ficar com o imóvel

Confira um checklist rápido de critérios que os tribunais consideram ao avaliar pedido de usucapião de herdeiro:

Posse exclusiva: só ele usa o imóvel e afasta os demais herdeiros;

Animus domini: age como dono, ou seja, paga IPTU, contas, faz reformas e manutenção;

Tempo de posse: cumpre o prazo legal de usucapião (15 anos – extraordinária; 10 anos – ordinária);

Sem oposição: os outros herdeiros não contestam ou não participam;

Prova documental: recibos, contas, notas fiscais e testemunhas comprovam a posse exclusiva.

Rafael Balsemão
Jornalista formado pela Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação (Fabico) da UFRGS. Foi editor de Economia no portal Terra e trabalhou nos jornais Correio do Povo, Zero Hora e Folha de S.Paulo, entre outros.

Extraído de InvestNews

______________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...