Homem consegue retirar expressão “filho ilegítimo” da certidão de nascimento

Homem consegue retirar expressão “filho ilegítimo” da certidão de nascimento

Publicado em: 15/12/2015

A juíza de Direito Juliana Nishina De Azevedo, da 6ª vara Cível de Santo Amaro/SP, julgou procedente pedido para determinar a retificação do assento de nascimento do autor, para nele suprimir o termo "filho ilegítimo".

O homem relatou que, por ser concebido fora do matrimônio, a sua genitora logrou êxito em registra-lo junto ao Oficial Registro de Pessoas Cíveis, todavia, constando o termo "filho ilegítimo". Após o transcorrer dos anos, a filha do requerente necessita, por motivos pessoais e profissionais, adquirir a cidadania italiana, no que foi impedida por constar tal termo na certidão do pai.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o requerente tem suficiente motivo para postular a retificação de seu assento de nascimento.

“A Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 6o, veda "quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação", no que, certamente, se inclui a expressão ‘filho ilegítimo’.”

O parecer do MP também foi pela procedência do pedido.

Processo: 1043007-94.2015.8.26.0100

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil


Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...