Homem poderá mudar data de nascimento

Homem poderá mudar data de nascimento em registro

Publicado em: 14/07/2016

Um morador de São Mateus que foi registrado com três datas de nascimento distintas teve seu recurso julgado procedente pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e, em decisão monocrática proferida pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, poderá fazer a retificação de sua data de aniversário correta, além de poder incluir o sobrenome de sua mãe, que havia sido retirado em uma das três certidões de registro do autor da ação.

De acordo com as informações da Apelação Cível n° 0003258-24.2013.8.08.0047, o apelante foi registrado com três datas diferentes de nascimento, uma vez que, na certidão de batismo emitida pela igreja Católica do Município, o mês de maio de 1959, consta como sendo quando sua mãe teria lhe dado à luz. Já em um dos registros feitos no cartório da cidade, o nascimento é datado de julho de 1963 e, por final, outra certidão foi emitida com o apelante tendo nascido em julho de 1959.

Além das diferenças entre as datas de seu nascimento, onde o correto seria maio de 1959, na primeira certidão, o homem ficou sem o sobrenome paterno e, na segunda, sem o nome da mãe. Já a certidão onde é assentada a data de nascimento em julho de 1963, teria sido para que o apelante pudesse ser matriculado na 1ª série do 1° grau, pois possuía, à época dos fatos, idade muita avançada para frequentar a classe.

Em sua decisão, o relator do processo teve como base o artigo n° 16 do Código Civil, onde fica determinado que, “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Por certo o registro público da pessoa natural não é um fim em si mesmo, mas uma forma de proteger o direito à identificação da pessoa pelo nome e filiação, ou seja, o direito à identidade”
.

Fonte: TJES
Extraído de Recivil

Notícias

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...