Homologada a norma que regulamenta a Inspeção Predial

Homologada a norma que regulamenta a Inspeção Predial

NBR 16747/2020
Tereza Freitas, Advogado  Publicado por Tereza Freitashá 16 horas

A ABNT NBR 16747/2020 já está em vigor e prevê diversas orientações para o processo de inspeção predial.

Sabemos que a norma não é lei, portanto, não gera um padrão a ser seguido por toda a sociedade. Todavia, o nascimento dessas normas precede de muito estudo técnico e científico, gerando debate entre profissionais da temática a ser objeto de uma NBR, que será homologada pela ABNT.

Assim, devido a sua relevância e seriedade, há casos em que lei dispõe acerca da observância de tais normas, a exemplo do art. 39 do CDC, Lei de Acessibilidade e tantas outras.

Um ponto importante, infelizmente, não tratado, foi acerca da periodicidade da inspeção nos edifícios, o que poderia servir de orientação aos síndicos dos condomínios, de modo a conservar a edificação por meio da manutenção preventiva, a fim de evitar tragédias e despesas de vulto maior.

Atenção:

✅A inspeção predial deve ser realizada por profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto.

✅Entre tantos outras obrigações, o síndico deve diligenciar pela conservação do edifício, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, sob pena de responsabilização pelos danos causados.

E aí, seu condomínio possui plano de manutenção?

Sugestiono a leitura: https://www.abnt.org.br/imprensa/releases/6602aimportancia-da-manutencao-periodica

Síndico, converse com profissional contratado acerca da NBR 16747/2020.

Por Tereza Freitas
Fonte: Jusbrasil

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...