Hospital é condenado por mentir em juízo

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 20 de Janeiro de 2012

Litigância de má-fé: hospital é condenado por mentir em juízo

Inconformada com a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que julgou improcedentes os seus embargos à execução, a reclamada, um hospital em processo de recuperação judicial, interpôs agravo de petição, pedindo, além do afastamento da multa decorrente do inadimplemento do acordo realizado entre as partes, a exclusão da multa por litigância de má-fé, arbitrada, com base no artigo 601 do CPC, em 20% do valor da execução.

A reclamada, devidamente assistida por seus advogados, firmou o acordo em 11 de maio de 2010, antes da decretação de sua recuperação judicial, que, segundo os documentos juntados aos autos, se deu em 24 de junho de 2010. O juízo de primeira instância entendeu que o hospital não pode alegar agora que desconhecia as consequências de eventual inadimplemento e acrescentou que a tese da reclamada acerca da não aplicação da multa pactuada, em razão da decretação de sua recuperação judicial, mostra-se descabida, e em evidente má-fé. E mais: A má-fé da reclamada está evidente também no fato de a mesma afirmar textualmente que o acordo fora homologado em data posterior à decretação de sua recuperação judicial, o que não se coaduna com os documentos apresentados pela própria empresa.

O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, reconheceu como evidente a tentativa da executada de induzir o Juízo a erro ao alegar que, quando da homologação do acordo, já se encontrava em recuperação judicial. O acórdão ressaltou que os documentos juntados aos autos pela própria agravante demonstram o contrário e acrescentou que é forçoso reconhecer que a agravante se opôs maliciosamente à execução, ao arrepio do disposto no inciso II do artigo 600 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça e atraindo a penalidade do artigo 601 do CPC.

A Câmara, porém, reduziu a multa por litigância de má-fé para 10% sobre o valor da execução. (Processo 0121000-41.2009.5.15.0120)

Extraído de JusBrasil

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...