Idosa analfabeta consegue anular procuração que permitia jovem namorado fazer empréstimos

Vulnerabilidade

Idosa analfabeta consegue anular procuração que permitia jovem namorado fazer empréstimos

A senhora notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236.

sábado, 4 de maio de 2019

A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que anulou procuração assinada por aposentada analfabeta de 77 anos em favor de jovem namorado, que se utilizou do documento para contrair empréstimos consignados. As quantias impactaram em redução equivalente a dois terços dos rendimentos da vítima.

O caso

O MP ajuizou ação contra o jovem e duas instituições financeiras em favor da idosa, argumentando que o homem se aproveitou de sua vulnerabilidade, ludibriando-a para assinar procuração pública com o fim de se apoderar dos valores correspondentes ao benefício de aposentadoria, única renda da idosa, além de ter, por tal meio, firmado empréstimos consignados junto às instituições financeiras.

A idosa notou descontos indevidos em sua aposentadoria, que de R$ 678 caíra para R$ 236 - deste valor ela ainda tinha de descontar R$ 100 para pagar aluguel. Com o que restava, passou a ter dificuldade até para adquirir alimentos.

Em 1º grau, a idosa conseguiu que fosse anulada a procuração pública outorgada por ela em favor do jovem.

Condição vulnerável

Relator, o desembargador Marcus Túlio Sartorato entendeu que ficaram plenamente caracterizados o dolo e o vício de consentimento na assinatura da procuração em favor do namorado da aposentada.

A câmara ponderou ainda sobre sua vulnerabilidade social para confirmar a decisão que tornou nula a outorga de poderes e, consequentemente, os cinco empréstimos a partir dela contraídos. O MP também pleiteava a condenação das instituições financeiras por considerá-las partícipes na negociata - o que foi negado tanto em 1º quanto em 2º grau.

Processo: 0000398-86.2013.8.24.0085

Informações: TJ/SC
Extraído de Migalhas

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...