Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

terça-feira 09 março 2021 17:37  Por Fernanda Santos

Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, mora em abrigo para idosos de Cristalina

Informações dadas por idoso foram comparadas com provas documentais

No município de Cristalina, a 275 km de Goiânia, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, conseguiu na Justiça o registro tardio de nascimento para poder vacinar contra Covid-19.

A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.

Ronaldo, que mora em um abrigo para a terceira idade, não possuía registro de identificação social, solicitado para a inserção no cadastro nacional de vacinação.

O magistrado destacou na sentença que a falta dos documentos “impede [Ronaldo] de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

O idoso conseguiu receber a primeira dose antes mesmo da documentação ser obtida.

Buscas

Foram realizadas buscas por documentações de Ronaldo no acervo do setor de identificações da Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, onde ele teria morado, bem como em cartórios de registro civil, mas nada foi encontrado.

Os dados da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informadas pelo próprio idoso ao Ministério Público.

A decisão, de acordo com o juiz, foi embasada por não haver indício de falsidade quando confrontadas com provas documentais.

Fonte: Jornal Opção

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...