Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

Idoso consegue registro de nascimento na Justiça para vacinar contra Covid-19

terça-feira 09 março 2021 17:37  Por Fernanda Santos

Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, mora em abrigo para idosos de Cristalina

Informações dadas por idoso foram comparadas com provas documentais

No município de Cristalina, a 275 km de Goiânia, o idoso Ronaldo Donizete Ribeiro, de 76 anos, conseguiu na Justiça o registro tardio de nascimento para poder vacinar contra Covid-19.

A sentença foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca, Thiago Inácio de Oliveira.

Ronaldo, que mora em um abrigo para a terceira idade, não possuía registro de identificação social, solicitado para a inserção no cadastro nacional de vacinação.

O magistrado destacou na sentença que a falta dos documentos “impede [Ronaldo] de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade. Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como a saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”.

O idoso conseguiu receber a primeira dose antes mesmo da documentação ser obtida.

Buscas

Foram realizadas buscas por documentações de Ronaldo no acervo do setor de identificações da Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, onde ele teria morado, bem como em cartórios de registro civil, mas nada foi encontrado.

Os dados da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informadas pelo próprio idoso ao Ministério Público.

A decisão, de acordo com o juiz, foi embasada por não haver indício de falsidade quando confrontadas com provas documentais.

Fonte: Jornal Opção

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...