Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

25/04/14 11:58 Atualizado em 25/04/14 12:04  

Idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

STJ decide que idoso em união estável pode doar bens antes de casamento

Extra

É possível um homem com mais de 60 anos, que se casa sob o regime da separação obrigatória de bens, doar um imóvel à mulher, antes do matrimônio, desde que tenha vivido com ela em união estável. A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de que uma viúva fique com um imóvel no interior de Santa Catarina.

Segundo o processo, ela ganhou um imóvel em 1978, quatro dias antes de se casar. Para os filhos do marido, a doação era nula, pois o pai tinha 66 anos no momento da doação e, de acordo com o Código Civil de 1916, ele não poderia fazer doações antenupciais. Mas, com o código de 2002, a proibição deixou de existir. Mesmo assim, os filhos consideravam a doação feita pouco antes do casamento e antes da mudança na lei representou “clara tentativa de burla” ao regime da separação obrigatória de bens. A viúva, entretanto, defendeu a validade da doação, pois vivia com o marido de 1970 a 1978. O tribunal de origem considerou, no entanto, a doação nula.

A relatora, a ministra Nancy Andrighi, votou para afastar a nulidade da doação. Para ela, a proibição para sexagenários ou quinquagenárias servia para evitar que o cônjuge mais novo impusesse, como condição para se casar, a transferência de patrimônio. Para a ministra, no caso avaliado, não houve caráter impositivo, pois o casamento civil confirmou uma situação vivida há oito anos pelo casal, quando o homem ainda tinha 58 anos de idade.

A doação de outro imóvel à mesma viúva permaneceu nula, conforme decisão da relatora. O motivo foi que a formalização da escritura pública e intenção adversa do doador apontava irregularidade, pois o testamento dizia que o bem seria apenas um usufruto vitalício à mulher. A ministra considerou que, para alterar as conclusões do tribunal, seria necessário o reexame dos fatos, o que é vedado. O voto da relatora foi seguido por unanimidade.

 

Extraído de extra.globo.com

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...