Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Werner Damásio

Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros.

domingo, 19 de janeiro de 2025
Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52

A partilha de bens imóveis sem escritura pública ou em situação irregular é uma questão frequente nos inventários. O STJ consolidou o entendimento de que é possível incluir, no inventário, os direitos possessórios exercidos pelo falecido sobre esses bens. Essa decisão reforça que, mesmo sem a formalização da propriedade, direitos com valor econômico podem ser transmitidos aos herdeiros, em consonância com o art. 1.206 do CC.

Neste artigo, explicaremos esse entendimento e como ele afeta a partilha de bens em inventários.

A transmissão da posse no inventário

O art. 1.206 do CC estabelece que a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. Assim, mesmo que o imóvel não esteja regularizado no registro público, os direitos possessórios exercidos pelo falecido podem ser incluídos no inventário, desde que sua posse seja comprovada.

Além disso, a pendência de regularização do registro imobiliário não impede a partilha dos direitos econômicos sobre o bem. Isso significa que os herdeiros podem receber esses direitos no inventário e buscar a formalização do imóvel posteriormente, sem que a irregularidade comprometa a transmissão do patrimônio.

Direitos possessórios e boa-fé

Para que os direitos possessórios sejam reconhecidos e partilhados, é necessário comprovar que a posse exercida pelo falecido era de boa-fé. Isso exclui situações em que a ausência de regularização decorra de má-fé, como:

. Ocultação de bens para evitar pagamento de tributos;

. Fraudes ou irregularidades intencionais no processo de aquisição.

Por outro lado, a ausência de escrituração ou registro formal muitas vezes ocorre devido a fatores alheios à vontade do possuidor, como hipossuficiência econômica ou falhas administrativas. Nessas circunstâncias, os direitos possessórios são protegidos e podem ser incluídos na partilha, com reconhecimento de sua expressão econômica.

Impactos práticos para os herdeiros

A inclusão de direitos possessórios no inventário traz benefícios significativos para os herdeiros, como:

. Proteção patrimonial: Garante que bens com valor econômico sejam considerados na partilha, preservando o acervo hereditário.

Facilidade de regularização: Após a partilha, os herdeiros podem buscar a regularização do imóvel individualmente, sem comprometer o andamento do inventário.

. Reconhecimento jurídico: Evita que bens irregulares sejam ignorados, assegurando uma divisão mais justa do patrimônio.
Esse entendimento também reflete a necessidade de adaptar o processo sucessório à realidade de muitos bens imóveis no Brasil, que frequentemente enfrentam problemas de regularização documental.

Conclusão

Mesmo que um imóvel não possua escritura pública ou registro formal, seus direitos possessórios podem ser partilhados no inventário, desde que cumpridos os requisitos legais, como a boa-fé e a comprovação da posse. A aplicação do art. 1.206 do CC reforça a proteção jurídica aos herdeiros, permitindo que eles acessem bens com valor econômico e preservem o patrimônio familiar.

Se você ou sua família enfrentam situações semelhantes, contar com orientação jurídica especializada é essencial para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos e a partilha ocorra de forma justa e eficiente. 

Werner Damásio
Advogado com 17 anos de experiência, pós-graduado em Direito Privado e especializado em Direito Cível e Empresarial. Sócio do escritório Lettieri Damásio Advogados, com atuação consolidada em Direito

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...