Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família

Imóvel em construção também pode ser considerado bem de família

por BEA — publicado 21 horas atrás
 
A 1a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto e manteve a sentença da juíza titular da Vara Cível de Planaltina, que determinou a desconstituição da penhora efetuada em bem de família que ainda estava sendo construído.

autora ajuizou recurso contra decisão que determinou a penhora de um apartamento adquirido pelo casal, e cujo empreendimento ainda está em fase de construção, sustentando que por ser o único bem da família, destinado à sua moradia, seria impenhorável.

O credor defendeu a manutenção da penhora sob o argumento de que não haviam provas de que o bem seria a única propriedade dos cônjuges, muito menos que seria usado para moradia dos mesmos.

A magistrada da 1a instância explicou que restou comprovado nos autos que o imóvel foi adquirido pelo programa ”Minha Casa minha vida”, que veda a participação de pessoas que tenham outro imóvel ou não o utilizem para moradia. Assim, entendeu que se tratava de um bem de família,  mesmo que ainda não concluído, e que não poderia ser objeto de penhora. 

Inconformado o credor interpôs recurso de apelação, alegando que o imóvel não poderia ser considerado bem da família, pois ainda não pode ser habitado. Contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida explicaram: “Embora, a apelada não resida no apartamento citado, porque ainda está em construção, isto não constitui óbice para configurá-lo como bem de família. Afinal, tal qualificação pressupõe a análise caso a caso acerca da finalidade que será dada ao imóvel. Ou seja, ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto”.

PJe2: 0708956-16.2019.8.07.0005

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...