Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Segunda, 20 Março 2017 13:25

Numa execução judicial trabalhista, é viável deferir penhora sobre um imóvel já hipotecado e indicado pelo ex-empregado credor. Por isso, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aceitou a indicação de um imóvel para penhora, a fim de quitar débitos trabalhistas. Acontece que o bem estava sob garantia hipotecária. Com o acolhimento do recurso, o imóvel foi constrito para dar sequência à execução movida pelo reclamante.

A juíza do trabalho convocada Ângela Rosi Almeida Chapper, relatora do Agravo de Petição interposto pelo reclamante exequente, afastou a alegação de fraude à execução, em razão dos inúmeros gravames por que passou o imóvel. Ou seja, a ‘‘sucessão de hipotecas’’ não violou o disposto no artigo 792 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

"Entendo que, no caso concreto, apesar da existência de gravame no imóvel indicado pelo exequente, nada obsta que também sobre ele recaia a penhora para garantia dos créditos devidos no presente processo, uma vez que, no caso de alienação, os valores seriam partilhados, ou deveria o credor saldar a hipoteca", anotou no acórdão.

Em apoio ao seu entendimento, a juíza citou precedente do próprio colegiado. Registra a ementa do Agravo de Petição 0128800-82.1992.5.04.0004: "É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que o imóvel hipotecado pode ser objeto de constrição judicial, diante do que dispõe o art. 1.475 do Código Civil. Para tanto, a lei estabelece requisitos que devem ser observados com a finalidade de resguardar os direitos do credor".

A relatora concluiu dizendo que não se manifestaria sobre a questão do privilégio do crédito trabalhista sobre outros créditos. É que tais discussões não têm cabimento no âmbito do julgamento deste recurso. Ou seja, serão válidas em outro momento processual
.

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...