Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Imóvel hipotecado também pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Segunda, 20 Março 2017 13:25

Numa execução judicial trabalhista, é viável deferir penhora sobre um imóvel já hipotecado e indicado pelo ex-empregado credor. Por isso, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aceitou a indicação de um imóvel para penhora, a fim de quitar débitos trabalhistas. Acontece que o bem estava sob garantia hipotecária. Com o acolhimento do recurso, o imóvel foi constrito para dar sequência à execução movida pelo reclamante.

A juíza do trabalho convocada Ângela Rosi Almeida Chapper, relatora do Agravo de Petição interposto pelo reclamante exequente, afastou a alegação de fraude à execução, em razão dos inúmeros gravames por que passou o imóvel. Ou seja, a ‘‘sucessão de hipotecas’’ não violou o disposto no artigo 792 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

"Entendo que, no caso concreto, apesar da existência de gravame no imóvel indicado pelo exequente, nada obsta que também sobre ele recaia a penhora para garantia dos créditos devidos no presente processo, uma vez que, no caso de alienação, os valores seriam partilhados, ou deveria o credor saldar a hipoteca", anotou no acórdão.

Em apoio ao seu entendimento, a juíza citou precedente do próprio colegiado. Registra a ementa do Agravo de Petição 0128800-82.1992.5.04.0004: "É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que o imóvel hipotecado pode ser objeto de constrição judicial, diante do que dispõe o art. 1.475 do Código Civil. Para tanto, a lei estabelece requisitos que devem ser observados com a finalidade de resguardar os direitos do credor".

A relatora concluiu dizendo que não se manifestaria sobre a questão do privilégio do crédito trabalhista sobre outros créditos. É que tais discussões não têm cabimento no âmbito do julgamento deste recurso. Ou seja, serão válidas em outro momento processual
.

Fonte: ConJur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...