Imóvel rural que gerar energia alternativa pode ser dispensado de ter Reserva Legal

Imóvel rural que gerar energia alternativa pode ser dispensado de ter Reserva Legal

  

15/01/2019, 14h53 - ATUALIZADO EM 15/01/2019, 15h07

 

Projeto de lei do senador Otto Alencar (PSD-BA) em exame na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), propõe que imóveis rurais que gerarem energia solar ou eólica poderão ficar dispensados de manter Reserva Legal (PLS 705/2015). Na visão do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o projeto incentiva a geração de energia renovável. O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) é contrário à proposta. Ouça mais detalhes no áudio da repórter da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

 

 

 

 

 

 

 
 
00:0001:34

 

Opções: Download

Agência Senado

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...