Impenhorabilidade de bens pode ser aplicada a pequenas empresas

Impenhorabilidade de bens indispensáveis ao exercício de atividades laborais pode ser aplicada a pequenas empresas

(Notícias TRF1)

Publicado por Decisões (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários , Associação dos Advogados de São Paulo, Carta Forense, Âmbito Jurídico - 3 dias atrás

Por unanimidade, a 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que, em casos de microempresas, pequenas empresas e empresas individuais é aplicável, excepcionalmente, a impenhorabilidade dos bens indispensáveis ao exercício de suas atividades. Entretanto, após a notificação de lançamento de dívida fiscal não é possível a migração do regime de tributação de lucro presumido para lucro real, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 8.541/1992 combinado com o art. 147, § 1º, do CTN.

O entendimento da Turma foi proferido em julgamento de apelação da Fazenda Nacional (FN) contra sentença que excluiu da penhora o veículo utilizado pela empresa em suas atividades comerciais e considerou que o crédito em execução já estava quitado.

A FN alegou que a impenhorabilidade refere-se apenas a pessoas físicas. Além disso, argumentou que a apelada optou por ser tributada como microempresa, mas, em declaração retificadora, teve tributação sobre Lucro Real, o que é incompatível com a primeira situação. Assim, foi alterado seu regime tributário, o que não é permitido. Requereu, portanto, que os embargos à execução sejam julgados improcedentes.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou, primeiramente, que o bem indicado é impenhorável, por ser indispensável às atividades da empresa, conforme dispõe o art. 469, V, do Código de Processo Civil.

Citando jurisprudência do STJ (AgRg no REsp 1136947/PR, rel. ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 21/10/2009), a magistrada afirmou que "A matéria já foi pacificada nos tribunais pátrios, os quais entendem que a aplicação do referido dispositivo limita-se à pessoa física e se estende também às pessoas jurídicas de pequeno porte e às microempresas, como é o caso da embargante" .

A relatora disse, ainda, que o imposto de renda das pessoas jurídicas, em qualquer modalidade, é devido mensalmente, nos termos da Lei 8.541/92 e do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 1.041/94, vigente ao tempo dos fatos. Também que, "De acordo com a Lei 8.981/1995, as pessoas jurídicas, para fins de imposto de renda, são obrigadas a apresentar, até o último dia útil do mês de março, declaração de rendimentos que demonstre os resultados auferidos no ano-calendário anterior (art. 56)" .

Ainda segundo a desembargadora, "A opção pelo lucro presumido é realizada pelo próprio contribuinte, que fica dispensado da apuração do lucro real e das formalidades que lhes são inerentes" e o regime de tributação pelo lucro real em que o resultado obtido pela empresa no exercício fiscal é relevante, o que impõe maiores rigores formais para a aferição do lucro ou prejuízo da pessoa jurídica, por meio do confronto de receitas e deduções cabíveis.

"A migração de um para outro regime encontra óbice no impedimento expresso no art. 13, § 2º, da Lei 8.541/1992" , explicou ainda a magistrada, lembrando também que o art. 147, § 1º do Código Tributário Nacional (CTN) limita a retificação da declaração pelo próprio contribuinte para reduzir ou excluir tributo, o que só é permitido mediante comprovação do erro em que se funde a retificação e antes de notificação do lançamento. "Dessarte, uma vez que a apresentação da retificação foi posterior à notificação do lançamento, o pedido foi indeferido" , complementou a relatora.

Por fim, asseverou a desembargadora: "No caso em apreço, ainda que fosse autorizada a mudança de regime, seria imprescindível que o devedor demonstrasse, por meio de apresentação de escrituração regular, a ausência de lucro de setembro/1996 a janeiro/1997, a fim de afastar a exação pautada em suas próprias declarações, o que não ocorreu" .

Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso da Fazenda Nacional apenas para declarar que o crédito em execução é exigível.

0024697-27.2007.4.01.9199

 

Extraído  JusBrasil

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...