Impenhorabilidade de imóvel deve ser comprovada

Segunda-feira, Julho 23, 2012

Consultor Jurídico - Impenhorabilidade de imóvel deve ser comprovada, decide TJ gaúcho - Notícias de Direito
Texto publicado domingo, dia 22 de julho de 2012

Impenhorabilidade de imóvel deve ser comprovada

Por Jomar Martins 

Se os donos do imóvel rural, oferecido como garantia em hipoteca, não conseguem comprovar que o exploram em regime de agricultura familiar, deve ser mantida a penhora. Foi o que decidiu a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar pedido de impenhorabilidade de um imóvel, nos autos de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco Bamerindus contra um casal de aposentados, que tramita na Comarca de Faxinal do Soturno. O acórdão foi assinado dia 12 de julho.

O casal interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita e rejeitou o incidente de impenhorabilidade do imóvel. No primeiro caso, explicou que não tem condições financeiras de arcar, sem o prejuízo do seu sustento e de sua família, com os ônus sucumbenciais. Afinal, cada cônjuge executado tem renda per capita de um salário mínimo.

Foi argumentada a impenhorabilidade do imóvel constrito, por se tratar de pequena propriedade rural, cujas dimensões são menores que o módulo rural da região. O casal afirmou que, embora se encontrem aposentados, ainda trabalham na propriedade, junto com familiares, para prover o sustento. Alegaram que “a proteção legal assegurada ao bem de família, pela Lei 8.009/90, não pode ser afastada por renúncia, visto se tratar de princípio de ordem pública, que visa a garantia da entidade familiar”.

O relator do Agravo, desembargador Mário Crespo Brum, acolheu o pedido assistência gratuita, já que verificada a presença das condições que autorizam as isenções previstas na Lei nº 1.060/50. O casal anexou comprovantes de pagamento do INSS, documentando renda mensal de R$ 500.

Entretanto, a alegação de impenhorabilidade para o imóvel constrito na execução não teve acolhida, pois os autos não comprovaram que este vem sendo explorado em regime de agricultura familiar. Tal comprovação seria imprescindível para a aplicação do benefício previsto nos artigos 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e 649, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

‘‘Dessa forma, ainda que haja entendimento jurisprudencial no sentido da impossibilidade de constrição da pequena propriedade rural, mesmo quando tenha sido oferecida como garantia hipotecária do contrato, inexistindo prova robusta acerca das alegações dos recorrentes, não há falar em reconhecimento da sua impenhorabilidade, mormente se considerando que, quando intimados da ação de execução, os recorrentes ofereceram o imóvel em debate à penhora’’, concluiu o relator.

O voto foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rabout.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Consultor Jurídico - Impenhorabilidade de imóvel deve ser comprovada, decide TJ gaúcho - Notícias de Direito

 

Extraído de Estudando o Direito

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...