Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime

EXCEÇÕES À REGRA

Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime

27 de novembro de 2018, 19h06
Por Mariana Oliveira

Para o juiz, no entanto, o inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990 permite a penhora de bens de família quando se trata de compensação pelo cometimento de crimes.

Leia em Consultor Jurídico

 

Notícias

Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo

NULIDADE DE ALGIBEIRA Nulidade do ato processual posterior à morte da parte depende de prejuízo 7 de março de 2023, 8h48 Por Danilo Vital O processo seguiu com a avaliação do bem penhorado pelo perito judicial e a designação de datas para leilões judiciais de arrematação. Somente depois disso a...