Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime

EXCEÇÕES À REGRA

Impenhorabilidade do bem de família não se aplica em indenização por crime

27 de novembro de 2018, 19h06
Por Mariana Oliveira

Para o juiz, no entanto, o inciso VI do artigo 3º da Lei 8.009/1990 permite a penhora de bens de família quando se trata de compensação pelo cometimento de crimes.

Leia em Consultor Jurídico

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...