Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai

(04.06.12)

Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, provimento à apelação de Guilherme Bortolaso Machado e Daniela Boelter Didoné. O casal pretendia registrar seu filho Enzo com os sobrenomes Didoné Bortolaso, suprimindo o patronímico paterno Machado.

Para o relator da apelação e presidente do colegiado, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, mesmo que Guilherme justifique que nunca utilizou o patronímico Machado, porque não possuía laços afetivos com o pai devido ao seu falecimento precoce, ele não alterou seu nome após ter atingido a maioridade civil. ‘‘Portanto, Enzo deve seguir o seu núcleo familiar. E não ter nome distinto do pai’’, decretou o julgado. O acórdão é do dia 11 de abril e as informações são do saite Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Jomar Martins.

Na primeira instância, o juiz Sadilo Vidal Rodrigues, da comarca de Santa Cruz do Sul,  julgou improcedente a questão suscitada pelo titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais daquela comarca.

‘‘As alterações pretendidas pelos requerentes afetam a regra da estabilidade dos registros, sendo que a supressão é aparentemente desnecessária, considerando que o autor apenas invoca a igualdade entre os sexos para, assim, dizer que não há preferência entre os sobrenomes do pai e o dos avôs’’ - afirmou o magistrado.

Como o juízo não autorizou a supressão do patronímico, o casal interpôs apelação no TJ-RS. Sustentou que houve cerceamento da defesa, porque o magistrado entendeu que a questão era apenas de direito e não ouviu testemunha. Esta demonstraria que o sobrenome paterno Machado (oriundo do avó paterno) não é conhecido socialmente, já que são conhecidos pelo patronímico Bortolaso (oriundo da avó paterna). Isso porque Guilherme foi criado apenas pela mãe. O pai faleceu quando seu filho tinha dois anos de idade.

Para o desembargador-relator, a pretensão do casal é distinta do sistema de registro civil adotado, já que "o nome de uma pessoa permite identificá-la singularmente e como membro de uma família, indicado pelo patronímico ancestral masculino".

O relator ressaltou que "embora exista igualdade entre os sexos, permanece a regra do artigo 55 da Lei de Registro Público: ´Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato´. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975)”.

E o artigo 56 da referida norma estabelece que "o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família”. A decisão da 7ª  Câmara Cível foi unânime. Já há trânsito em julgado. (Proc. nº 70045443009).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Uma significativa inovação do projeto do novo CPC

Diogo Henrique Dias da Silva Incidente de resolução de demandas repetitivas: uma significativa inovação do projeto do novo CPC Nos últimos anos, é clarividente o número intenso de alterações parciais nas leis processuais, o que pode ser exemplificado pela lei 11.232/2005, que estabeleceu um...

Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original)  Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto...

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  - 1 hora atrás Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de...

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...