"In dubio, pro libertate"

À Rua Tal ou Na Rua Tal?


1) Com os verbos domiciliar, morar, residir, situar e com os adjetivos domiciliado, estabelecido, morador, residente, sempre surge a indagação de como se deve dizer na sequência: a) À Rua Tal; ou b) Na Rua Tal?


2) Há diversos autores – como Aires da Mata Machado Filho, Arnaldo Niskier, Artur de Almeida Torres, Édison de Oliveira, Eliasar Rosa, José de Nicola e Ernani Terra, Luís A. P. Vitória, Luiz Antônio Sacconi, Napoleão Mendes de Almeida e Vitório Bergo – que defendem como correta a construção com um complemento indicativo de lugar regido pela preposição em. Ex.: "Ele mora na Rua do Ouvidor".
 

3) Vários outros gramáticos – dentre eles Cândido de Oliveira, Cândido Jucá Filho, Francisco Fernandes, João Ribeiro, Padre José F. Stringari, Silveira Bueno e Sousa e Silva – entendem que a construção com a preposição a também é de bom cunho português. Ex.: "Ele mora à Rua Áurea".
 

4) Ante o peso e os argumentos de ambas as correntes de gramáticos, há de se aplicar o princípio de que, na dúvida, deverão ser permitidas, indiferentemente, ambas as possibilidades de construção, quer com a preposição em, quer com a preposição a (in dubio, pro libertate), e isso sem qualquer alteração de sentido para a expressão.
 

Mgalhas

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...