"In dubio, pro libertate"

À Rua Tal ou Na Rua Tal?


1) Com os verbos domiciliar, morar, residir, situar e com os adjetivos domiciliado, estabelecido, morador, residente, sempre surge a indagação de como se deve dizer na sequência: a) À Rua Tal; ou b) Na Rua Tal?


2) Há diversos autores – como Aires da Mata Machado Filho, Arnaldo Niskier, Artur de Almeida Torres, Édison de Oliveira, Eliasar Rosa, José de Nicola e Ernani Terra, Luís A. P. Vitória, Luiz Antônio Sacconi, Napoleão Mendes de Almeida e Vitório Bergo – que defendem como correta a construção com um complemento indicativo de lugar regido pela preposição em. Ex.: "Ele mora na Rua do Ouvidor".
 

3) Vários outros gramáticos – dentre eles Cândido de Oliveira, Cândido Jucá Filho, Francisco Fernandes, João Ribeiro, Padre José F. Stringari, Silveira Bueno e Sousa e Silva – entendem que a construção com a preposição a também é de bom cunho português. Ex.: "Ele mora à Rua Áurea".
 

4) Ante o peso e os argumentos de ambas as correntes de gramáticos, há de se aplicar o princípio de que, na dúvida, deverão ser permitidas, indiferentemente, ambas as possibilidades de construção, quer com a preposição em, quer com a preposição a (in dubio, pro libertate), e isso sem qualquer alteração de sentido para a expressão.
 

Mgalhas

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...