Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

FORA DA FAIXA

Indenização por atropelamento só vale se motorista teve culpa, diz TJ-DF

7 de agosto de 2016, 9h40

A indenização em caso de atropelamento só é devida se o motorista tiver contribuído para o acidente. O entendimento unânime é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao absolver um homem de pagar reparação à mãe de uma criança que morreu atropelada.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Mulher sócia do ex-marido tem medida protetiva no trabalho revogada

Mulher sócia do ex-marido tem medida protetiva no trabalho revogada O homem alegou que possui 80% da sociedade e é o administrador de fato do negócio. sexta-feira, 23 de abril de 2021 Homem que é sócio da ex-esposa consegue revogação de medida protetiva no ambiente de trabalho. No pedido, ele...