Indenização por falta de escritura

Indenização por falta de escritura

O casal não conseguiu a liberação da hipoteca sobre a escritura do imóvel, o que impossibilitou a transferência do bem

Publicado por Bernardo César Coura - 19 horas atrás

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, condenou a Sistema Fácil Incorporadora e o Unibanco Negócios Imobiliários a pagar indenização de R$ 8 mil para um casal de clientes que quitou um apartamento em 2012, mas não recebeu a escritura. A sentença foi publicada no último dia 23 de julho.

Na ação, o casal alega que, apesar de ter quitado integralmente o apartamento em março de 2012, não conseguiu a liberação da hipoteca sobre a escritura do imóvel, o que impossibilitou a transferência do bem. Por conta dos prejuízos sofridos, o casal pediu indenização por danos morais, além da transferência do imóvel para seu nome.

As empresas contestaram a ação com os argumentos de que estavam em dia com suas obrigações contratuais e de que a hipoteca foi feita regularmente. Quanto à baixa da hipoteca, afirmaram que o casal não provou ter feito o requerimento administrativo necessário para a baixa e a escritura definitiva do imóvel, logo não era válida a indenização por danos morais.

Em sua decisão, o magistrado observou que, embora o casal tenha cumprido suas obrigações contratuais, o imóvel permanecia hipotecado no banco. Com relação ao requerimento administrativo, o juiz entendeu que os clientes comprovaram sua tentativa de regularizar a documentação, pois a construtora respondeu-lhes que tinha dificuldades em atender à solicitação porque a denominação social do banco havia mudado.

Sobre os danos morais, o juiz entendeu que o casal passou por imenso desgaste para solucionar o problema, necessitando inclusive de recorrer ao Judiciário. “Tendo os autores se esforçado para adimplemento das parcelas e quitação do imóvel próprio, é legítima expectativa que recebam o bem sem quaisquer gravames ou embaraços. Porém, seus anseios não se realizaram por culpa exclusiva das rés”, disse o magistrado.

Na sentença, o juiz determinou que as empresas paguem indenização por danos morais para o casal no valor de R$ 8 mil, além de serem obrigadas a cancelar a hipoteca e transferir o imóvel, com multa diária de R$ 5 mil e R$ 2 mil respectivamente, em caso de descumprimento de cada uma dessas determinações.

Fonte: TJMG

Bernardo César Coura
Advogado Imobiliário e Condominial

Extraído de JusBrasil

Notícias

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...