Informativo de Jurisprudência do STJ destaca impenhorabilidade do bem de família

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca impenhorabilidade do bem de família

Processo      

AgInt no AREsp 2.118.730-PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/11/2022, DJe 21/11/2022.

Ramo do Direito     

Direito Civil

Tema

Impenhorabilidade do bem de família. Devedor solidário que não se confunde com fiador. Natureza jurídica distinta. Impossibilidade de interpretação extensiva da exceção do art. 3º, inc. VII, da Lei n. 8.009/1990.

DESTAQUE

As hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva, não havendo possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador ao devedor solidário.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

A controvérsia submetida está em saber se é possível interpretação extensiva da exceção entabulada no art. 3º, inc. VII da Lei n. 8.009/1990, a fim de equiparar o devedor solidário ao fiador em contrato de locação.

Conforme entendimento do STJ, o escopo da Lei n. 8.009/1990 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva, não havendo que se falar em possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade de bem de família do fiador ao devedor solidário.

A posição jurídica de devedor solidário não se confunde com a figura do fiador de contrato de locação, não podendo receber o mesmo tratamento jurídico, notadamente para a incidência de norma restritiva de direitos.

A propósito: “A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva” (REsp 1.604.422/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021, DJe 27/8/2021).

Fonte: Informativo de Jurisprudência
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro

OPINIÃO Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro Karina Ribeiro Delarmelina Pedro Duarte Pinho 20 de fevereiro de 2024, 15h22 Diante disso, fica a pergunta: afinal, alguma ferramenta do novo Marco Legal das Garantias serve aos novos negócios do setor...

Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência

CONTA CORRENTE E APLICAÇÕES Regra de impenhorabilidade vale para conta corrente se preservar sobrevivência Danilo Vital 22 de fevereiro de 2024, 14h16 A impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos depositado em caderneta de poupança está prevista no artigo 833, inciso X do Código de...

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...