Informativo de Jurisprudência do STJ destaca impenhorabilidade do bem de família

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca impenhorabilidade do bem de família

Processo      

AgInt no AREsp 2.118.730-PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/11/2022, DJe 21/11/2022.

Ramo do Direito     

Direito Civil

Tema

Impenhorabilidade do bem de família. Devedor solidário que não se confunde com fiador. Natureza jurídica distinta. Impossibilidade de interpretação extensiva da exceção do art. 3º, inc. VII, da Lei n. 8.009/1990.

DESTAQUE

As hipóteses permissivas da penhora do bem de família devem receber interpretação restritiva, não havendo possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade do bem de família do fiador ao devedor solidário.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

A controvérsia submetida está em saber se é possível interpretação extensiva da exceção entabulada no art. 3º, inc. VII da Lei n. 8.009/1990, a fim de equiparar o devedor solidário ao fiador em contrato de locação.

Conforme entendimento do STJ, o escopo da Lei n. 8.009/1990 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva, não havendo que se falar em possibilidade de incidência da exceção à impenhorabilidade de bem de família do fiador ao devedor solidário.

A posição jurídica de devedor solidário não se confunde com a figura do fiador de contrato de locação, não podendo receber o mesmo tratamento jurídico, notadamente para a incidência de norma restritiva de direitos.

A propósito: “A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva” (REsp 1.604.422/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021, DJe 27/8/2021).

Fonte: Informativo de Jurisprudência
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...