Inpi quer reduzir tempo de espera pela concessão de marcas e patentes

Inpi quer reduzir tempo de espera pela concessão de marcas e patentes

13/05/2012 - 10h49
Pesquisa e Inovação
Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil 

Rio de Janeiro - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) quer chegar a 2014, dentro dos melhores padrões internacionais na concessão de marcas e patentes, oferecendo uma resposta definitiva aos usuários em não mais do que um ano e meio, contado a partir do pedido de exame. A informação é presidente do Inpi, Jorge Avila. Para que isso seja possível, no entanto, será necessária a recomposição do quadro funcional e a automação do instituto.

Atualmente, segundo o presidente do Inpi, o usuário, no caso das patentes, faz o depósito, com as patentes ficando em sigilo e depois de terminado esse período, o requerente tem mais um ano e meio para pedir o exame.

“A melhor prática internacional seria que o exame fosse concluído entre um ano a um ano e meio a partir deste pedido de exame. Então nós estamos nos comprometendo a atingir em 2014 a marca de um ano e meio a partir do pedido de exame”, disse Avila.

Segundo o presidente do Inpi, hoje, dependendo do campo tecnológico, essa concessão pode variar de dois a até cinco anos a partir do pedido de exame. “O tempo total médio atual entre o depósito e a decisão - e o tempo esperado para o pedido de patente – sem as medidas que estão sendo anunciadas seria de cinco anos e meio. Três anos além do pedido de exame de patente”, informou.

Ele informou, ainda, que até terça-feira (15) o órgão publicará a nova diretriz de exame do modelo de utilidade, o que beneficiará, em particular, os modelos de utilidade – o tipo de patente mais usada por brasileiros, ou residentes no país - que passarão a ter um processo diferenciado.

“Hoje quem entra pelo sistema internacional já obtém essa opinião do escritório estrangeiro onde deu entrada. Quem entra com o pedido direto no Brasil não a tem. Então a gente passa a oferecer essa opinião para quem assim o quiser ou precisar”.

Na avaliação de Avila, a iniciativa minimiza o problema do atraso para a conclusão de contratos de transferência de tecnologia, de modo que o usuário possa de alguma maneira fazer valer os seus direitos sobre a patente que está pleiteando.


Edição: Rivadavia Severo
Agência Brasil

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...